Lei UNCINTRAL

Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL).

Esta lei, foi elaborada esofreu modificações em 2006 na Lei Modelo de Arbitragem Internacional, esta que tem como proposta que os países a adotem com o intuito de harmonizar e tornar una as normas jurídicas internacionais, trazendo menos burocracia e diminuindo a diversidade de legislações de uma maneira a não ofender a soberania das nações em decisões de cortes internacionais.

United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods – CISG ( em portuguêsConvenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias) é um tratado que oferece uma lei internacional uniforme de venda de bens que, já foi ratificada por 85 países, ou seja, três quartos de todo o comércio mundial, conforme dados divulgados pela UNCITRAL em 2013.[1]

A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias ou Convenção de Viena de 1980, também chamada por parte de suas iniciais – CISG, aplica-se à venda internacional de mercadorias. Como muitos tratados e convenções internacionais, levou bastante tempo para ser implementada no Brasil.[2]

De acordo com o princípio do respeito à soberania nacional, a CISG se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado. Também será aplicável no caso de as partes contratantes elegerem a Lei de um país signatário para reger o contrato.

Sua aplicação pode ser afastada, em todo ou em parte, desde que as partes contratantes expressem a exclusão no texto do contrato. O silêncio das partes é entendido como consentimento para aplicação da CISG.

O texto da CISG foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 2012 e entrou em vigor em 1º de abril de 2014.[3]

Convenção, que veio a atender grande parte dos anseios da comunidade internacional de negócios, contém 101 artigos distribuídos em quatro categorias gerais, que são:

  • Aplicação da convenção;
  • Formação de contratos;
  • Provisões relativas às obrigações do vendedor e comprador, quebra do contrato e risco de perdas;
  • Provisões relativas a adoção, reservas e ratificação.

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