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Perguntas Frequentes

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Como funciona a Conciliação?

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (imparcial), o conciliador, a função de aproximá-las, orientá-las e ajudá-las na construção de uma solução que satisfaça ambas as partes. O conciliador é uma pessoa que atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à satisfação de interesses reais e à harmonização das relações.

O que é Mediação?

É uma forma consensual de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial), o mediador(es), facilita o diálogo entre as partes, colaborando para uma visão proativa do problema, para que elas construam, com autonomia e cooperação, uma solução que traga satisfação para ambas as partes, visando preservar o relacionamento e a continuidade das relações.

Utiliza a mediação e a arbitragem?

Não, pelo contrário. Constitui-se em um movimento universal para facilitar o acesso à Justiça. Nos últimos anos as legislações de diversos países foram alteradas para estimular e facilitar o uso da mediação e da arbitragem, retificando as incorreções que impossibilitavam ou obstruíam a sua utilização. Os EUA, a França e Cinga Pura são grandes centros de arbitragens internacionais.

O que é Arbitragem?

É um método extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro (neutro) que irá solucionar o conflito. É amparada pelas Leis nº 9.307/96 e nº 13.129/15, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial. Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito.

 

Por que a lei de arbitragem foi editada?

Como dito anteriormente, a arbitragem é antiga, dá-se notícia de que nas Ordenações Filipinas, na Constituição de 1824 e no Regulamento n. 737, de 1850, já existia previsão acerca de tal instituto. Todavia, no Brasil a arbitragem não havia deslanchado porque a decisão arbitral prescindia de homologação do judiciário, contrariando as normas dos Estados Estrangeiros. Com isso, para incentivar o uso dos métodos adequados de solução de controvérsias, situando-se a arbitragem ao lado da mediação e da Conciliação, foi promulgada em 23 de setembro de 1996 a Lei Federal n. 9.307, também denominada Lei Marco Maciel. Entretanto, somente em 2001, com a declaração de constitucionalidade de todos os dispositivos legais da referida lei, pelo Supremo Tribunal Federal, é que a arbitragem alçou voos e hoje se destaca como um dos maiores países em procedimentos arbitrais.