Sobre a FDADCMA

O Fórum de Discussões, Argumentações e Debates de Conciliação, Mediação e Arbitragem, é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé. Caracteriza-se pela busca do equilíbrio nas relações jurídicas, ainda que conflituosas, mas sem dar ensejo à figura do perdedor. É a propagação da cultura do “ganha/ganha”. É um processo de restauração dos relacionamentos; de fortalecimento do sujeito de direito, pois devolve a ele o papel de ator principal para solucionar a controvérsia, versando-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. O papel do mediador é diferente do conciliador. Não cabe ao medidor propor acordo. As partes determinam a forma da conversa. O árbitro organiza a conversa, deve facilitar o diálogo e garantir que a ordem e a civilidade sejam seguidas, no decorrer do procedimento arbitral.

A Arbitragem é uma maneira proposta pela nossa jurisdição como alternativa para resolução de conflitos, assim como os demais métodos extrajudiciais de resolução de conflitos que surgiram na antiguidade, antes do nascimento de Cristo. Diversas comunidades antigas já utilizavam a Arbitragem, como forma de solução para os conflitos. Assim, podemos conceituar a Arbitragem como sendo o processo através do qual a controvérsia existente entre as partes, é decidida por terceiros Árbitros imparcial e não pelo Poder Judiciário, através de juízes.

Há registros que confirmam que a Arbitragem tem suas primeiras ocorrências há mais de 3.000 anos, sendo um dos Institutos de Direito mais antigos de que se têm notícias, sobre soluções amigáveis, como por exemplo, os litígios entre os Babilônios e os Hebreus, que resolviam suas questões com a formação de um Tribunal.

A Bíblia, sendo o livro mais antigo de todos os tempos, conta que Jesus, há a mais de dois mil anos, ensinava sobre as necessidades de realização de acordo com adversário, enquanto houver tempo, ou seja, antes que seu adversário o entregue ao Juiz e este, o entregue ao guarda. Se assim ocorresse, só se poderia sair quando fosse pago o último centavo – (Mateus 5:25).

Jesus traz uma interpretação que transcende a lei em Mateus: 18:15-16 – “Se teu irmão pecar contra ti, vai conciliar-te entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão. Se, porém, não te ouvir, toma ainda contigo uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou mais três testemunhas, toda palavra se estabeleça.”

Jesus ensinava a necessidade da conciliação extrajudicial, um conceito extraordinário e totalmente atual, ensinava também há cerca da necessidade do auxílio de duas ou três testemunhas para que fosse estabelecida a conciliação com o ofendido, sendo assim a palavra estabelecida.

Outro exemplo de Árbitro que a Bíblia cita é o Rei Salomão. Conta a Bíblia em I Reis, Capítulo 3 versos 16 ao28: “Então, vieram duas mulheres prostitutas ao rei e se puseram perante ele. E disse-lhe uma das mulheres: Ah! Senhor meu, eu e esta mulher moramos numa casa; e tive um filho, morando com ela naquela casa. E sucedeu que, ao terceiro dia depois do meu parto, também esta mulher teve um filho; estávamos juntas, estranho nenhum estava conosco na casa, senão nós ambas naquela casa. E de noite morreu o filho desta mulher, porquanto se deitara sobre ele. E levantou-se à meia-noite, e me tirou a meu filho do meu lado, dormindo a tua serva, e o deitou no seu seio, e a seu filho morto deitou no meu seio. E, levantando-me eu pela manhã, para dar de mamar a meu filho, eis que estava morto; mas, atentando pela manhã para ele, eis que não era o filho que eu havia tido. Então, disse a outra mulher: Não, mas o vivo é meu filho, e teu filho, o morto. Porém esta disse: Não, por certo, o morto é teu filho, e meu filho, o vivo. Assim falaram perante o rei. Então, disse o rei: Esta diz: Este que vive é meu filho, e teu filho, o morto; e esta outra diz: Não, por certo; o morto é teu filho, e meu filho, o vivo. Disse mais o rei: “Trazei-me uma espada. E trouxeram uma espada diante do rei. E disse o rei: Dividi em duas partes o menino vivo: e daí metade a uma e metade a outra. Mas a mulher cujo filho era o vivo falou ao rei (porque o seu coração se lhe enterneceu por seu filho) e disse: Ah! Senhor meu, dai-lhe o menino vivo e por modo nenhum o mateis”. Porém a outra dizia: Nem teu nem meu seja; dividi-o antes. Então, respondeu o rei e disse: “Dai a esta o menino vivo e de maneira nenhuma o mateis, porque esta é sua mãe. E todo o Israel ouviu a sentença que dera o rei e temeu ao rei, porque viram que havia nele a sabedoria de Deus, para fazer justiça”.

Aristóteles, Filósofo grego, a 300 a.C., enaltecia a Arbitragem em substituição a corte judicial. E dele é a frase: “O árbitro visa à equidade, enquanto o juiz a lei; por isso que o árbitro foi criado: para que a equidade seja aplicada”. Para Aristóteles, a equidade, através da imparcialidade e justiça, era o melhor modo de resolver conflitos entre pessoas, oposto a Lei.

No Brasil, a Legislação foi introduzindo a Arbitragem e a Mediação. Temos a exemplo, o Senado Federal que, em 1992, o Senador Marco Maciel, apresentou a PL nº78 que versava sobre a Arbitragem. A Lei de Arbitragem nº 9.307, foi publicada em 03 de novembro de 1996. O Supremo Tribunal de Justiça reconhece a Constitucionalidade da metodologia arbitral em 2001 e em 2002, teve início à abertura das Câmaras de Arbitragem, por atuação independente ou em associação com empresas.

O novo Código de Processo Civil – (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), deu voz a Mediação e a Conciliação, pública e privada, nos processos judiciais, bem como, no mesmo ano, 2015, publicou-se a Lei de Mediação – (Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015).

A Arbitragem se tornou um tema incrivelmente recorrente, sendo base para inúmeros Congressos pelo país a fora. O que nos leva a observar o crescimento e a importância deste procedimento arbitral, para a rápida e eficaz resolução de conflitos.

E com base naquilo que acreditamos que é o caminho certo, o Fórum de Discussões, Argumentações e Debates em Conciliação, Mediação e Arbitragem, têm o objetivo de solucionar conflitos. Através da Conciliação, Mediação e Arbitragem, as partes, em comum acordo, resolvem e buscam a melhor solução do conflito entre si, de forma imediata.

Por isso, nós como equipe, prezamos pela busca de soluções para o conflito, pela capacidade de atender as necessidades de cada parte, promover a gestão dos conflitos e atingir os resultados esperados.

Contudo, nós prezamos pelo comprometimento e dedicação a cada caso, tendo por base a transparência e a ética.

Nossa Missão

A Conciliação, Mediação e Arbitragem, têm o objetivo de solucionar conflitos, promovendo a resolução, sem a necessidade de provocar o sistema judiciário que, além da demora para prolatar uma sentença é passível de Recursos e levar ainda mais tempo para que se tenha a solução. No entanto, por vezes, esta “solução” não atende a necessidade das partes, os quais saem de uma audiência totalmente insatisfeita. Através da Conciliação e Arbitragem, as partes, em comum acordo, resolvem entre si e buscam a melhor solução do conflito, de forma imediata. Nos casos em que as partes não consigam entrar em um acordo, ou não compareça às audiências designadas, o Juiz Árbitro – (Conciliador), de posse de suas atribuições e total imparcialidade, decidirá sobre a questão, mediante Sentença definitiva, irrecorrível, ou seja, não cabendo Recurso contra Decisão Arbitral, salvo disposições passíveis constantes na Lei de Arbitragem.

Como equipe, prezamos pela participação ativa, em busca de soluções para o conflito, pela capacidade de entender e atender as necessidades de cada parte, através da comunicação, com a habilidade em receber e transmitir as informações de modo prático, esclarecedor e imparcial. Promovemos a gestão de conflitos, com capacidade de solucionar situações de conflito de modo objetivo e construtivo, com foco na assertividade, linguagem colaborativa, habilidade e agilidade, focando em atingir os resultados esperados.

Nossa Visão

Desenvolvemos uma visão de mundo que privilegia o diálogo e métodos extrajudiciais de resolução dos conflitos, respeitando e valorizando a diversidade dos modos de pensar e agir. Somos um escritório de referência, expertise e estrutura suficiente para atender as demandas de todos que buscam a Justiça Extrajudicial, como forma de resolver seus conflitos.

Nossos Valores

Comprometemo-nos investir em um ambiente de trabalho saudável. Buscamos nos dedicar à causa do cliente e seus interesses, prestando nosso respeito à vida, a consensualidade, a integridade, a segurança, a empatia, os princípios éticos, o comprometimento, o foco, a honestidade, a transparência, a imparcialidade, a confidencialidade, a boa-fé e a autonomia da vontade do cliente.

Prezamos pelo constante aperfeiçoamento profissional, visando nosso comprometimento e dedicação, tendo por base a transparência e a ética.

Estas são as formas de promover nossa relação com o cliente.