Áreas Possíveis de ser Discutidas
A luz do novo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 334 caput e §§ 1º e 2º, tornou-se obrigatório que as partem se submetam a uma sessão de mediação ou a uma audiência de conciliação, antes de dar prosseguimento a um processo.
Tanto na mediação e conciliação poderá ser discutido conflitos que envolva “direitos patrimoniais disponíveis” e “direitos patrimoniais indisponíveis”, bens móveis, bens imóveis e direito de família, uma vez que a sua utilização, pois se trata de um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permitem a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Mediador, que terá, por funções, aproximar, auxiliar e facilitar a comunicação das partes, para que solucionem suas divergências e construam, por si próprias, seus acordos com base nos seus interesses.
O artigo 1º da Lei nº 9.307∕96, não deixa nenhuma sobra de dúvida ao se referir, as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a “direitos patrimoniais disponíveis”. Já no §§ 1º 2º e 3º da Lei nº 13.129∕15, menciona que toda e qualquer pessoa jurídica que esteja ativa e aceite a mediação, conciliação também poderá se valer da arbitragem.
Segundo neste contexto temos com direitos patrimoniais disponíveis, que poderá ser discutido em dois momentos: na Mediação ou Conciliação e na Arbitragem:
BENS MÓVEL:
- Veículos: Compra e venda, consignação, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, consórcio.
- Rural: compra e venda de animais, aluguel de máquinas e implementos, parceria de produção, produtos e insumos.BENS IMÓVEL
- Vizinhança: Limites, demarcação e divisões.
- Locação comercial: Renovação da locação, valor do aluguel, infração contratual e fundo de comércio.
- Posse: Vizinhança, servidão, manutenção, esbulho e turbação.
- Condomínio: Cobranças; Inadimplência de condôminos; Infração as regras do condomínio; Contrato com prestadores de serviços e fornecedores;
- Indenização por danos.
- Contratos em Gerais: Compra e venda de bens duráveis; Prestação de serviços; transportes; Contratos Sociais e Estatutos; Seguros e Planos de Saúde; Homologações de acordos; Venda de combustíveis de distribuidoras para postos e de postos para clientes cadastrados;
- Cobrança de Honorários de profissionais liberais; Indenizações; Perdas e danos; Descumprimento de obrigações previamente estabelecidas; Reconhecimento de sociedade; Terceirização; Inadimplência (cheques, promissórias, duplicatas, títulos, etc);
- Demanda de: Arrendamento Mercantil (leasing); Dissolução de sociedade; Consumo de produtos e serviços; e outros.
- Saúde: Ações de Erros Médicos, Danos Morais, Danos Materiais, Conflitos entre Pacientes e Profissionais, entre Profissionais e Profissionais, Direção Hospitalar etc.;
- Educacionais: Inadimplemento; Conflitos em Gestão Escolar; Professores e Alunos; direção e Professores; Pais e Professores; Pais e Direção e etc.;
- Locação residencial: Valor do aluguel, infração contratual e revisão de locação.
- Contratos: Compra e venda, promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária e loteamento, atraso na entrega das chaves.
- Criminais: Intolerância Religiosa; Intolerância Racial; Intolerância de Gêneros; Injuria; Difamação e Calunia;
- Direito Nacional: Administração Pública; Órgão Público e Privado; Direito Aduaneiro etc.;
- Direito Digital:
- Direito Empresarial e Societário: Clubes e Jogadores de Futebol; Empresários; Societários e dentre outros negócios jurídicos.